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Vistoria Intermediária: Pode ou Não Pode Fazer Durante a Locação?

Será que é permitido realizar uma vistoria no imóvel enquanto o inquilino ainda está morando nele?

O que diz a lei: fatos jurídicos incontestáveis

O primeiro ponto é o direito à privacidade.
A Constituição Federal garante que o domicílio é um asilo inviolável.
Isso significa que ninguém pode entrar em uma casa nem mesmo o proprietário sem autorização do morador, salvo em situações excepcionais, como mandado judicial ou flagrante delito.

Uma vez alugado, o imóvel passa a ser domicílio do inquilino, e qualquer visita precisa de combinação prévia de data e horário.
Essa regra também é reforçada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que prevê o direito do locador de vistoriar o imóvel, desde que haja aviso e consentimento do locatário.

 O que é vistoria intermediária

A vistoria intermediária, também chamada de vistoria periódica ou vistoria parcial, é aquela feita durante a locação geralmente no meio do contrato para verificar as condições do imóvel e prevenir problemas maiores.

Embora não esteja descrita diretamente na lei, ela é permitida se houver comunicação prévia e aceite do inquilino.
Ou seja: é possível fazer, mas sempre respeitando a privacidade do morador.

 O limite entre vistoria e invasão de privacidade

O vistoriador deve manter um comportamento respeitoso e ético.
É possível verificar o estado geral do imóvel: pintura, pisos, móveis, infiltrações, mofo mas sem ultrapassar os limites da intimidade do inquilino.

Isso significa que não se deve abrir gavetas, armários pessoais, caixas ou pastas de documentos.
O bom senso sempre deve prevalecer: veja apenas o necessário, sem constranger o morador.

 Como conduzir corretamente a vistoria intermediária

  1. Combine com o proprietário: entenda o objetivo da vistoria (avaliar pintura, vazamentos, estado de móveis etc.).

  2. Informe o inquilino: explique com antecedência o que será verificado e como o processo será conduzido.

  3. Limite o escopo: verifique apenas os ambientes relacionados ao motivo da vistoria.

  4. Registre tudo: use fotos, vídeos e anotações, sempre com transparência e sem expor informações pessoais.

Alinhando expectativas, o vistoriador evita desconfortos e protege tanto o proprietário quanto o morador.

 Quando não realizar a vistoria

Se o proprietário pedir algo que ultrapasse o limite legal como verificar pertences pessoais ou “investigar” a vida do inquilino, o vistoriador deve recusar.

Diego lembra de um caso em que o proprietário pediu para observar roupas e objetos para tentar avaliar a “condição financeira” do locatário.
O correto nessa situação é negar imediatamente.
O papel do vistoriador é técnico, não investigativo.

 Boas práticas para vistoriadores

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Assista ao vídeo completo aqui 👉 https://youtu.be/xQZVDukSqs4

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